A Água como Bem Econômico
A água como bem econômico é passível de cobrança. Ao colocar preço na água, acredita-se que haja uma restrição em sua quantidade. Um aumento no consumo de água pode ser controlado pelo valor econômico de sua utilização, e uma maior eficiência no uso desse recurso escasso pode ser obtida por meio do uso de instrumentos econômicos (Moura, 2000).
Já a ideia de que a cobrança sobre a utilização atua como incentivo econômico ao uso disciplinado dos recursos hídricos. Os instrumentos regulatórios são insuficientes para sustar a degradação da natureza. Por essa razão, em vários países surgiu a necessidade de complementar o enfoque normativo como o emprego de instrumentos econômicos (Moura, 2000).
Em 1972, a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), adotou o princípio poluidor-pagador como base para o estabelecimento de políticas ambientais nos países membros. Instituiu-se a obrigatoriedade de pagamento, tanto para quem estiver retirando uma determinada quantidade de água dos mananciais quanto para quem estiver realizando a emissão de efluentes nos cursos d’água. Este princípio é base para o enfoque econômico da política ambiental. Entretanto, fazer valer o princípio “poluidor-pagador”, aplicando instrumentos econômicos, em especial, as taxas ambientais no processo de decisão do agente agressor do meio ambiente. A ideia de se implantar uma lei para cobrança do tipo poluidor-pagador e usuário-pagador é mais um instrumento de gestão que de arrecadação (Afonso, 2003).
O conceito de que “a água é grátis” está profundamente enraizado na cultura de alguns
países. Não se costuma imaginar o trabalho e o custo agregado, captação e distribuição, quando se abre a torneira de casa e dela verte água (Afonso, 2003).
A inclusão de preocupações de eficiência econômica deve ser realizada numa perspectiva social, considerando todos os indivíduos da sociedade. Por outro lado, deve-se ao fato da água ser um recurso fundamental para a manutenção da integridade dos ecossistemas, para que o seu valor não se esgote nas utilizações humanas.
A Cobrança: O Princípio Poluidor Pagador e Usuário Pagador
O princípio poluidor-pagador (PPP) foi adotado em 1972, pelos países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Esse princípio estabelece que ao poluir, deve-se imputar os custos necessários à prevenção e ao combate à poluição, para manter o meio ambiente em estado aceitável. Ao estabelecer responsabilidade do poluidor decorre do extremo valor que se dá ao meio ambiente dando o custo social da poluição por ele gerada, enquadrando a responsabilidade por dano ecológico abrangente dos efeitos da poluição (Word Bank, 2004).
Esse princípio é aquele que impõe ao poluidor o dever de arcar com as despesas de prevenção, reparação e repressão da poluição, ou seja, estabelece que o causador da poluição e da degradação dos recursos naturais deve ser o responsável principal pelas conseqüências de ação ou omissão.
O estabelecimento de um preço para a utilização do meio receptor em sua capacidade assimilativa de resíduos força os agentes poluidores a uma moderação no uso, racionando o recurso ambiental entre as diversas utilizações ao mesmo tempo em que possibilita assegurar o seu uso sustentável em longo prazo (Granziera, 2000).
O princípio do “usuário-pagador” (PUP) é de formulação mais recente. Nele, os usuários de recursos naturais devem estar sujeitos à aplicação de instrumentos econômicos para que o uso e o aproveitamento desses recursos se processem em beneficio da coletividade. O usuário pagador abre a possibilidade de cobrança por todas as formas de uso e aproveitamento da água, sem questionar se essa cobrança é necessária ou desejável (Santos, 2003).
A cobrança tem três finalidades básicas: a primeira, didática, reconhecer o valor econômico da água. A segunda é incentivar a racionalização, por uma questão lógica: pelo fato de se pagar, se gasta menos e buscam-se tecnológicas que propiciam a economia. Por último financiar todos os programas que estiverem contidos no plano, ou seja, um instrumento de financiamento da recuperação ambiental dos recursos (Granziera, 2000).
As forças da oferta e demanda são importantes, pois determinam os preços de muitos mercados. Para chegar a determinação do preço do recurso é necessário, primeiramente, estimar a demanda e a oferta do recurso. Para determinar o preço da água, precisa-se estimar a demanda de quanto os usuários estão dispostos a pagar pelo uso da água. Para isso é necessário identificar o valor do uso e o valor referente à manutenção dos recursos para as próximas gerações.
No primeiro grupo incluem-se os valores de uso direto (produção agrícola, industrial e energéticas), e outros benefícios relacionados às funções ecológicas (controle de enchentes, armazenagem, diversidade ecológica, entre outros). No segundo grupo incluem-se os valores atribuídos pela população em função dos benefícios concedidos às próximas gerações e a usos futuros para o recurso em questão. Por outro lado, a oferta descreve a relação entre as diversas possibilidades de produção e venda de água com os preços recebidos para a manutenção desses serviços.
A estimativa da função de demanda por água já vem sendo estudada e os objetivos de se conhecer a curva de demanda por água são (Santos, 2003):
• Conhecer as variáveis que determinam a quantidade demandada;
• Estimar a elasticidade - preço e renda da demanda;
• Estudar o efeito que diferentes estruturas de tarefa possam ter sobre a receita e sobre a quantidade consumida de água; e
• Fazer a projeção da quantidade de água a fim de dimensionar as necessidades.
A elasticidade-preço e elasticidade-renda, são parâmetros conhecidos dos setores de prestação de serviços de saneamento básico. Eles são importantes na definição dos preços a serem cobrados pelo serviço de abastecimento de água, inclusive na definição dos diferenciais tarifários em função do nível social dos consumidores.
A elasticidade-renda mede-se a variação na quantidade demandada em função de uma alteração na renda sendo útil para verificar o grau de consumo de água de acordo com o nível de renda do consumidor, e com a elasticidade-preço mede-se a variação proporcional na quantidade demandada em função de uma variação proporcional no preço. E a elasticidade-preço refere-se a cogitações sobre o quanto o consumidor estaria disposto a alterar seu consumo de água caso houvesse uma alteração no preço.
Quando for relacionada à racionalização do uso da água, a elasticidade-preço possibilitará estimar a redução do uso. Na maioria dos casos propõe-se que o usuário industrial seja mais onerado, o residencial com valores intermediários e o agrícola o menos cobrado, pois o aumento no preço sobre
a atividade agrícola é possível o encarecimento do custo de vida impactando na inflação (Santos, 2003).
A Questão da Cobrança da Água no Brasil
O presente estudo buscou analisar a situação da água no Brasil, onde se pode constatar que a gestão dos recursos hídricos deve ser elaborada considerando-se que necessita ser sistemática e sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade. A constatação da escassez e a degradação da qualidade trouxeram a certeza de que a água é um bem vulnerável e finito, o que a transforma em recurso com valor econômico.
Quanto ao fator suprimento, torna-se cada vez mais difícil conseguir novas fontes de água para o consumo humano, pois à medida que a população apresenta maiores índices de crescimento e o recurso passa a ser mais escasso, gera-se perda de rendas pela sociedade como um todo, ou seja, perda de bem-estar social.
Quanto à forma de se estabelecer a tarifação e os valores que devem ser cobrados, podem-se utilizar os conceitos econômicos de elasticidade-preço e elasticidade-renda. A elasticidade-preço que se refere a cogitações sobre quanto o consumidor estaria disposto a modificar o seu consumo de água caso houvesse uma alteração no preço, é um interessante conceito para subsidiar os valores a serem definidos para a cobrança pelo uso da água.
A elasticidade-renda, que busca medir como a quantidade demandada pelos consumidores altera-se em função da renda destes, por sua vez, pode servir como base para o estabelecimento de critérios diferenciados de tarifação, conforme o comportamento das diferentes classes sociais.
Conclusão
Conclui-se, que as perspectivas para a gestão da água potável no Brasil são preocupantes, uma vez que o crescimento demográfico e a expansão urbana desordenada vêm atingindo índices muito superiores às possibilidades de utilização das fontes de abastecimento.
Portanto, as tarifas deste recurso natural é uma maneira de reduzir seu consumo, porém, se administrada de maneira incorreta pode ocasionar a exclusão de grande parte da população de menor poder aquisitivo ao acesso a água, o que é contrário a um dos objetivos básicos do Governo que é a inclusão social.
E, para que o problema da escassez seja minimizado, deve ocorrer a união de esforços de todos os agentes envolvidos na questão, cabendo, portanto, à população concientizar-se sobre o problema, consumindo a quantidade efetivamente necessária. Às empresas cabe a adoção de tecnologia capazes de reduzir a demanda e o despejo de efluentes nos corpos hídricos. Ao governo, resta a aplicação da legislação existente através da fiscalização do uso de corpos hídricos diminuindo sua degradação e a atuação no processo de educação ambiental.
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